Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039857 |
| Data do Acordão: | 10/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO CASO RESOLVIDO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO |
| Sumário: | I - Não se pode presumir, indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão idêntica à que fôra expressamente indeferida por acto não oportunamente impugnado, ainda que ocorrido há mais de dois anos. II - O n. 2 do art. 9 do CPA, não impõe o reexame das decisões já firmadas na ordem jurídica com força de caso resolvido ou decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046774 |
| Nº do Documento: | SA119961024039857 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | GIL , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39758 DE 1996/05/28. AC STA PROC38854 DE 1996/02/06 IN AD N413 PAG553. AC STA PROC39072 DE 1996/03/21 IN AD N414 PAG700. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO V1PAG170. |