Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039857
Data do Acordão:10/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
CASO RESOLVIDO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
Sumário:I - Não se pode presumir, indeferimento tácito, para efeitos de recurso contencioso, do silêncio da Administração sobre pretensão idêntica à que fôra expressamente indeferida por acto não oportunamente impugnado, ainda que ocorrido há mais de dois anos.
II - O n. 2 do art. 9 do CPA, não impõe o reexame das decisões já firmadas na ordem jurídica com força de caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA00046774
Nº do Documento:SA119961024039857
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:GIL , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39758 DE 1996/05/28.
AC STA PROC38854 DE 1996/02/06 IN AD N413 PAG553.
AC STA PROC39072 DE 1996/03/21 IN AD N414 PAG700.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO V1PAG170.