Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019723 |
| Data do Acordão: | 12/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, como suporte da sua pretensão de alteração do julgado, para além do que consta do probatório da decisão recorrida, que as cartas expedidas para notificação da liquidação do imposto não tinham como destinatário o sujeito passivo do imposto, nem o seu conteúdo se destinava a ele. |
| Nº Convencional: | JSTA00044570 |
| Nº do Documento: | SA219951220019723 |
| Data de Entrada: | 07/05/1995 |
| Recorrente: | CORREIA , JORGE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART68 N1 ART47 N2. CPC67 ART101 ART102 ART288 ART660 N1 A ART713 N2 ART749. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. |