Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019723
Data do Acordão:12/20/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, como suporte da sua pretensão de alteração do julgado, para além do que consta do probatório da decisão recorrida, que as cartas expedidas para notificação da liquidação do imposto não tinham como destinatário o sujeito passivo do imposto, nem o seu conteúdo se destinava a ele.
Nº Convencional:JSTA00044570
Nº do Documento:SA219951220019723
Data de Entrada:07/05/1995
Recorrente:CORREIA , JORGE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART68 N1 ART47 N2.
CPC67 ART101 ART102 ART288 ART660 N1 A ART713 N2 ART749.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.