Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/14
Data do Acordão:11/09/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Não se afigura desajustada ou ferida de erro grosseiro uma pena efectiva de 20 dias de multa, atendendo aos deveres funcionais violados com a omissão que constitui infracção disciplinar.
II - Não é desrazoável ou despropositada por erro manifesto a aplicação da pena efectiva, sendo que os autos não fornecem quaisquer elementos sobre o que motivou a conduta do Autor, uma vez que este se limitou a negar os factos.
Nº Convencional:JSTA000P22498
Nº do Documento:SA1201711090510
Data de Entrada:05/06/2014
Recorrente:A........
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: