Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0510/14 |
| Data do Acordão: | 11/09/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MINISTÉRIO PÚBLICO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - Não se afigura desajustada ou ferida de erro grosseiro uma pena efectiva de 20 dias de multa, atendendo aos deveres funcionais violados com a omissão que constitui infracção disciplinar. II - Não é desrazoável ou despropositada por erro manifesto a aplicação da pena efectiva, sendo que os autos não fornecem quaisquer elementos sobre o que motivou a conduta do Autor, uma vez que este se limitou a negar os factos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22498 |
| Nº do Documento: | SA1201711090510 |
| Data de Entrada: | 05/06/2014 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |