Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01448/21.2BELSB |
| Data do Acordão: | 02/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão juízo que se prende com a inutilidade superveniente da lide e a solução firmada no acórdão recorrido não se mostra dotada de óbvia plausibilidade que afaste a necessidade da intervenção do órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29051 |
| Nº do Documento: | SA12022022401448/21 |
| Data de Entrada: | 02/07/2022 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | INFARMED AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |