Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0879/03 |
| Data do Acordão: | 01/14/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. ABERTURA DE PROPOSTAS. ACTA. PROGRAMA DE CONCURSO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. |
| Sumário: | I - A função da acta é a de relatar tudo aquilo que acontece num determinado acto e, como documento autêntico, faz prova plena dos factos que nela se refere terem sido praticados pela autoridade que a ele oficia. II - Todavia, a circunstância de a mesma não reportar um facto efectivamente ocorrido não determina a inexistência ou a irrelevância jurídica de tal facto, pois que tal omissão consente apenas a presunção da sua inexistência a qual pode ser ilidida por prova em contrário. III - Determinando o Programa do Concurso que as propostas devem conter indicação acerca do número de homens que irão trabalhar na obra concursada e a sua distribuição mensal a omissão dessa indicação constitui irregularidade determinante da não admissão da proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00060194 |
| Nº do Documento: | SA1200401140879 |
| Data de Entrada: | 05/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DA JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO NORTE |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART80 N3 ART90 ART95 N4 N5. CPA91 ART5 ART6 ART6-A. |
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