Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0879/03
Data do Acordão:01/14/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
ABERTURA DE PROPOSTAS.
ACTA.
PROGRAMA DE CONCURSO.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
Sumário:I - A função da acta é a de relatar tudo aquilo que acontece num determinado acto e, como documento autêntico, faz prova plena dos factos que nela se refere terem sido praticados pela autoridade que a ele oficia.
II - Todavia, a circunstância de a mesma não reportar um facto efectivamente ocorrido não determina a inexistência ou a irrelevância jurídica de tal facto, pois que tal omissão consente apenas a presunção da sua inexistência a qual pode ser ilidida por prova em contrário.
III - Determinando o Programa do Concurso que as propostas devem conter indicação acerca do número de homens que irão trabalhar na obra concursada e a sua distribuição mensal a omissão dessa indicação constitui irregularidade determinante da não admissão da proposta.
Nº Convencional:JSTA00060194
Nº do Documento:SA1200401140879
Data de Entrada:05/06/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DA JUNTA AUTÓNOMA DOS PORTOS DO NORTE
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART80 N3 ART90 ART95 N4 N5.
CPA91 ART5 ART6 ART6-A.
Aditamento: