Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01099/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO. DESPEDIMENTO. |
| Sumário: | Os Tribunais Administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer da legalidade do despedimento de trabalhador (motorista de pesados), - contratado a termo certo por uma Câmara Municipal, com fundamento em justa causa, ao abrigo do disposto no artigo 9º, nº 2, alínea g) do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00058701 |
| Nº do Documento: | SA12003011501099 |
| Data de Entrada: | 06/21/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 G. L 3/99 DE 1999/01/13 ART85 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/02 PROC33962.; AC TCONF DE 1997/11/11 PROC314 IN AP-DR DE 1999/06/11 PAG37.; AC TCONF DE 2001/01/06 PROC357. |
| Aditamento: | |