Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000286
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - Sempre que o contribuinte tenha a seu cargo a obrigação de liquidar e entregar ao Estado o imposto de transacções e não cumpra essa obrigação, havendo lugar a aplicação da respectiva multa, não existem razões de tecnica tributaria, ou outras, que obstem a que aquele imposto seja liquidado, juntamente com a multa, no processo de transgressão.
II - Tendo, assim, a liquidação do imposto sido efectuada no processo de transgressão, este não e de suspender, nos termos e para os efeitos do artigo
105 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00013673
Nº do Documento:SA219760211000286
Data de Entrada:12/05/1974
Recorrente:J CAETANO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:237
Referência Publicação 1:AD N173 ANOXV PAG697
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART104 ART105 ART117 PAR1 ART122 PARUNICO.
CIT66 ART84 ART122.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/12/09 IN COL AC PAG753.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL IN CTF N114 PAG66.
RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG82.
OLIVEIRA COUTINHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG463.