Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017783 |
| Data do Acordão: | 01/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA RECONHECIMENTO OFICIOSO ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o juiz omite completamente os factos que se devem considerar provados, comete uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto. II - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 712, n. 2, do C.P. Civil, sendo de conhecimento oficioso. III - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044699 |
| Nº do Documento: | SA219960124017783 |
| Data de Entrada: | 12/09/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | REPRESENTAÇÃO SERENO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27. RJIFNA90 ART4 N2. CPCI63 ART115. CPTRIB91 ART2 F ART33 ART144 N1. ETAF84 ART32 N1 B. CPC67 ART712 N2. |