Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010160
Data do Acordão:06/01/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
ABONO
PASSAGENS POR CONTA DO ESTADO
AUTO-VINCULAÇÃO
Sumário:I - No uso do poder discricionario concedido pelo paragrafo
1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino pode a Administração autovincular-se segundo criterios de apreciação, desde que eles permitam, face a situação concreta, averiguar se se trata de caso absolutamente excepcional, nele previsto.
II - Nestas condições se encontraram os despachos do Secretario de Estado da Descolonização de 4 e 13 de
Abril de 1976.
III - Assim, so as situações que se integram nos principios orientadores nelas fixados assumem a referida natureza.
Nº Convencional:JSTA00010884
Nº do Documento:SA119780601010160
Data de Entrada:07/09/1976
Recorrente:MEXIA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA DESCOLONIZAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:972
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/04/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART259 N2 ART260 PAR1 ART267.
DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/04/04.
DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/04/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10152 DE 1977/04/21.