Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046460
Data do Acordão:11/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CUSTAS.
PROCURADORIA.
Sumário:Não é devida procuradoria pelo requerente vencido na providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, no caso intentada perante o Tribunal Central Administrativo (art°s 17° e 18° da Tabela de Custas, aprovada pelo D.L. nº 42150, de 12/2/59).
Nº Convencional:JSTA00055155
Nº do Documento:SA120001114046460
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:MARIZ , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 42150 DE 1959/02/12 ART17 ART18.
Aditamento: