Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033957 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO RELAÇÃO JURÍDICA CONEXA |
| Sumário: | Sob pena de indeferimento do chamamento, cabe ao requerente do chamamento à autoria (art. 325, do Cód. Proc. Civ.) alegar qual seja a relação jurídica conexa com a principal - esta última discutida na acção - entre o mesmo e a pessoa, por ele chamada e como, no seu desenvolvimento nasce para esta última o dever de indemnizar aquela outra em caso de condenação desta na acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00042098 |
| Nº do Documento: | SA119941102033957 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | TERFRIGO-TERMINAIS FRIGORIFICOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N2 ART9 N1. CCIV66 ART497 N2. |