Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033957
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CHAMAMENTO À AUTORIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
RELAÇÃO JURÍDICA CONEXA
Sumário:Sob pena de indeferimento do chamamento, cabe ao requerente do chamamento à autoria (art. 325, do Cód.
Proc. Civ.) alegar qual seja a relação jurídica conexa com a principal - esta última discutida na acção - entre o mesmo e a pessoa, por ele chamada e como, no seu desenvolvimento nasce para esta última o dever de indemnizar aquela outra em caso de condenação desta na acção.
Nº Convencional:JSTA00042098
Nº do Documento:SA119941102033957
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Recorrido 1:TERFRIGO-TERMINAIS FRIGORIFICOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART325.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N2 ART9 N1.
CCIV66 ART497 N2.