Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025070
Data do Acordão:11/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:DIREITO DE PETIÇÃO
DEVER DE CORRECÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
FALTA DE RESPEITO
Sumário:I - Os direitos de petição, representação, reclamação ou queixa, consagrados na Constituição, visam defender, além do mais, direitos individuais à Constituição e
às leis, pelo que não constitui, sem mais e independentemente dos termos usados, desrespeito para com superior hierárquico o facto de vários funcionários seus subordinados lhe dirigirem um daqueles documentos, em que lhe apontam condutas que considerem ilegais.
II - A falta de audiência a que se refere o n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo
DL 24/84, de 16/1, abrange a falta de audiência nos termos do art. 38, ns. 2 e 3, daquele Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00033275
Nº do Documento:SA119911114025070
Data de Entrada:06/04/1987
Recorrente:PINTO , JANUARIO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1987/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 N2 N5 ART38 N2 N3 ART42 N1.
LPTA85 ART57.
CONST89 ART52 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22206 DE 1991/05/23.