Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025070 |
| Data do Acordão: | 11/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | DIREITO DE PETIÇÃO DEVER DE CORRECÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO FALTA DE RESPEITO |
| Sumário: | I - Os direitos de petição, representação, reclamação ou queixa, consagrados na Constituição, visam defender, além do mais, direitos individuais à Constituição e às leis, pelo que não constitui, sem mais e independentemente dos termos usados, desrespeito para com superior hierárquico o facto de vários funcionários seus subordinados lhe dirigirem um daqueles documentos, em que lhe apontam condutas que considerem ilegais. II - A falta de audiência a que se refere o n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, abrange a falta de audiência nos termos do art. 38, ns. 2 e 3, daquele Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00033275 |
| Nº do Documento: | SA119911114025070 |
| Data de Entrada: | 06/04/1987 |
| Recorrente: | PINTO , JANUARIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1987/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N1 N2 N5 ART38 N2 N3 ART42 N1. LPTA85 ART57. CONST89 ART52 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22206 DE 1991/05/23. |