Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033164
Data do Acordão:06/09/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:QUADRO DE PESSOAL
EXTINÇÃO DE CATEGORIA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
Sumário:I - Tendo pelo Decreto-Lei n. 247/87, de 17 de Junho, sido extinta, quando vagasse, a categoria de chefe de transportes mecânicos, não podia prosseguir o concurso aberto, já na vigência daquele diploma, para preenchimento de um lugar vago daquela categoria.
II - A classificação final dos oponentes a tal concurso e a nomeação do 1 classificado conduziu a manter uma categoria que deixara de poder existir e que, por isso, não poderia ser considerada na alteração do quadro de pessoal determinada pelo artigo 62, n. 1 do Decreto-Lei n. 247/87.
III - A deliberação camarária que classificou os candidatos e nomeou um deles contrariou regras sobre ordenamento de pessoal e, nos termos do artigo 63 do Decreto-
-Lei n. 247/87, é nula.
Nº Convencional:JSTA00041106
Nº do Documento:SA119940609033164
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:CM DE VILA REAL - FARIA , MANUEL
Recorrido 1:BARROS , ADÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART38.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART1 N1 ART6 N6 ART8 ART11 N1 A ART62 ART63 ANEXO I.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART14 N1 B ART44.