Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:060/18
Data do Acordão:04/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:ADJUDICAÇÃO
CADUCIDADE
IMPUTABILIDADE
Sumário:I – A partir da simples leitura do artigo 91.º do CCP não se pode inferir que aí esteja estabelecida uma regra sobre a repartição do ónus da prova.
II – A decisão de caducidade da adjudicação que se funda em condutas do adjudicatário, e não em causa de caducidade de verificação meramente objectiva, implica um juízo circunstanciado sobre a situação em presença e não deverá acontecer quando haja dúvidas sobre a imputabilidade ao adjudicatário do não cumprimento do dever legal de prestar caução.
Nº Convencional:JSTA00070644
Nº do Documento:SA120180418060
Data de Entrada:03/08/2018
Recorrente:A.............,LDA
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Área Temática 2:ÓNUS DA PROVA
Legislação Nacional:ARTIGOS 91º DO CCP E 116º DO CPA
Aditamento: