Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/18 |
| Data do Acordão: | 04/18/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ADJUDICAÇÃO CADUCIDADE IMPUTABILIDADE |
| Sumário: | I – A partir da simples leitura do artigo 91.º do CCP não se pode inferir que aí esteja estabelecida uma regra sobre a repartição do ónus da prova. II – A decisão de caducidade da adjudicação que se funda em condutas do adjudicatário, e não em causa de caducidade de verificação meramente objectiva, implica um juízo circunstanciado sobre a situação em presença e não deverá acontecer quando haja dúvidas sobre a imputabilidade ao adjudicatário do não cumprimento do dever legal de prestar caução. |
| Nº Convencional: | JSTA00070644 |
| Nº do Documento: | SA120180418060 |
| Data de Entrada: | 03/08/2018 |
| Recorrente: | A.............,LDA |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Área Temática 2: | ÓNUS DA PROVA |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 91º DO CCP E 116º DO CPA |
| Aditamento: | |