Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004957
Data do Acordão:05/31/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIENCIA E DEFESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE INSUPRIVEL
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Salvo preceito de lei expresso em contrario, a imposição de penalidades e sempre precedida da audiencia do arguido, destinada a possibilitar-lhe a sua defesa.
II - Enferma de nulidade por preterição de formalidade essencial a deliberação camararia que aplicou uma penalidade sem que previamente o arguido tivesse sido ouvido.
Nº Convencional:JSTA00026267
Nº do Documento:SA119570531004957
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:GUERRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
RAU33 ART241.
CADM40 ART586.
EDF43 ART33.
DL 40561 DE 1956/06/21 ART130.
DL 40774 DE 1956/09/08 ART73.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG72 PAG689.