Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030470/24.5BELSB.CS.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EDUCAÇÃO ENSINO SUPERIOR ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista, quer pela relevância jurídica ou social da questão, quer para melhor aplicação do direito, quando a decisão recorrida, em consonância com jurisprudência uniforme e com o já decidido por esta formação em casos idênticos, recusou o periculum in mora num pedido de suspensão de eficácia de um acto de não acreditação institucional de estabelecimento de ensino superior, com fundamento em que esse acto não é apto a produzir, por si, os efeitos alegados (o encerramento compulsivo do estabelecimento, que depende de procedimento e de decisão ministerial autónomos), e essa decisão não se mostra afectada por erro manifesto de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36194 |
| Nº do Documento: | SA120261015030470/24 |
| Recorrente: | COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, C.R.L. |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |