Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003313 |
| Data do Acordão: | 11/20/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | AUTO DE NOTICIA ONUS DE PROVA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Consistindo a divergencia com o acordão recorrido em materia de natureza puramente factual, não pode a segunda Secção do STA tomar conhecimento dele (artigo 21, n. 3, do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00003787 |
| Nº do Documento: | SA219851120003313 |
| Data de Entrada: | 05/27/1985 |
| Recorrente: | BARBOSA & FRANCO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/12/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 716 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 ART349 ART350 N2. ETAF84 ART21 N3. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG202. |
| Aditamento: | Nos termos do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o auto de noticia faz apenas inverter o onus da prova, não estabelecendo qualquer presunção. |