Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003313
Data do Acordão:11/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AUTO DE NOTICIA
ONUS DE PROVA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Consistindo a divergencia com o acordão recorrido em materia de natureza puramente factual, não pode a segunda Secção do STA tomar conhecimento dele (artigo
21, n. 3, do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00003787
Nº do Documento:SA219851120003313
Data de Entrada:05/27/1985
Recorrente:BARBOSA & FRANCO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:716
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART344 ART349 ART350 N2.
ETAF84 ART21 N3.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG202.
Aditamento:Nos termos do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o auto de noticia faz apenas inverter o onus da prova, não estabelecendo qualquer presunção.