Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025349
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:IDONEIDADE MORAL E CÍVICA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FALSIFICAÇÃO
Sumário:I - A idoneidade moral tem de ligar-se à honestidade ou aos modos de acção da pessoa no meio em que vive ou trabalha, em virtude do que será apontado e reconhecido como pessoa de bem.
II - Uma funcionária que elabora documentos, no âmbito do Ministério em que trabalha, com assinaturas falsificadas do respectivo Ministro e Secretário Geral, que utiliza impressos que indevidamente preenche e que falsifica um recibo mecanográfico, forjado com base no seu próprio recibo, não tem idoneidade moral para o exercício de funções públicas em que está investida.
Nº Convencional:JSTA00035955
Nº do Documento:SA119921110025349
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:OLIVEIRA , FLORA
Recorrido 1:MINPAT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1987/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART28 ART31 N1 C G N2 N4 ART26 N1 ART29 A.