Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025349 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | IDONEIDADE MORAL E CÍVICA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FALSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A idoneidade moral tem de ligar-se à honestidade ou aos modos de acção da pessoa no meio em que vive ou trabalha, em virtude do que será apontado e reconhecido como pessoa de bem. II - Uma funcionária que elabora documentos, no âmbito do Ministério em que trabalha, com assinaturas falsificadas do respectivo Ministro e Secretário Geral, que utiliza impressos que indevidamente preenche e que falsifica um recibo mecanográfico, forjado com base no seu próprio recibo, não tem idoneidade moral para o exercício de funções públicas em que está investida. |
| Nº Convencional: | JSTA00035955 |
| Nº do Documento: | SA119921110025349 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FLORA |
| Recorrido 1: | MINPAT |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1987/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART28 ART31 N1 C G N2 N4 ART26 N1 ART29 A. |