Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044247 |
| Data do Acordão: | 06/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO NOTIFICAÇÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO NULIDADE ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | I - A notificação constitui um acto distinto (instrumental) relativamente ao acto a notificar, configurando-se como um requisito de eficácia, ou de oponibilidade subjectiva. II - Não afecta, assim a validade do acto de indeferimento de pedido de autorização de residência a notificação ao interessado daquele acto, acrescido da informação "de que tal decisão cabe recurso contencioso a interpor no prazo de 30 dias", tanto mais que o recurso foi interposto depois de decorrido aquele "informado" prazo, embora ainda dentro do prazo de recurso. III - Porque a audiência do interessado em procedimento administrativo comum não constitui um direito fundamental, e ainda face ao que resulta nomeadamente das disposições combinadas dos arts. 123 e 127 do C.P.A. não pode dizer-se que a audiência do interessado contende com a perfeição do acto administrativo, constituindo antes elemento do procedimento tendente à produção do acto, a preterição do dever de audiência não integra qualquer nulidade. IV - A dispensa do dever de audiência a que se refere a alínea a) do n. 1 do art. 103 do C.P.A. deve ser fundamentada. |
| Nº Convencional: | JSTA00052717 |
| Nº do Documento: | SA119990615044247 |
| Data de Entrada: | 09/30/1998 |
| Recorrente: | SINGH , SANTOKH |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MAI DE 1998/06/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N3. CPA91 ART103 N1 120 123 127 133 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42036 DE 1998/05/25. AC STA PROC44562 DE 1999/06/08. |