Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030663
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEVER DE OBEDIÊNCIA
AMNISTIA
Sumário:I - O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos dadas em objecto de serviço e com forma legal, podendo tais ordens ser transmitidas oralmente se a lei não impuser outra forma.
II - As infracções amnistiadas não podem ser consideradas, juntamente com outras não amnistiadas, para formação do juízo final punitivo, sem qualquer referência à norma amnistiante.
Nº Convencional:JSTA00042505
Nº do Documento:SA119950301030663
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:SILVEIRA , JORGE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO GRA DE 1992/01/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N1 N4 C ART7 ART10 ART65.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 JJ ART23 N1 GG.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N279 PAG311.
AC STA PROC26528 DE 1992/02/06.