Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030663 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE OBEDIÊNCIA AMNISTIA |
| Sumário: | I - O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos dadas em objecto de serviço e com forma legal, podendo tais ordens ser transmitidas oralmente se a lei não impuser outra forma. II - As infracções amnistiadas não podem ser consideradas, juntamente com outras não amnistiadas, para formação do juízo final punitivo, sem qualquer referência à norma amnistiante. |
| Nº Convencional: | JSTA00042505 |
| Nº do Documento: | SA119950301030663 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | SILVEIRA , JORGE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO GRA DE 1992/01/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N1 N4 C ART7 ART10 ART65. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 JJ ART23 N1 GG. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N279 PAG311. AC STA PROC26528 DE 1992/02/06. |