Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017320
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DISCIPLINA ACADEMICA
EXPULSÃO DEFINITIVA DE ESCOLAS NACIONAIS
TUTELA A PRIORI
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
ACTO TUTELAR
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE
Sumário:I - A aplicação da pena disciplinar academica de expulsão de todas as escolas nacionais compete hoje ao reitor da Universidade.
II - Todavia, não pode aquela pena ser aplicada sem obtenção de previo despacho favoravel do Ministro da Educação que exerce, assim, uma forma de tutela a priori.
III - Este despacho, que e uma verdadeira decisão administrativa, não se confunde com o acto sujeito a tutela, podendo ser contenciosamente impugnado mediante a arguição de vicios que lhe sejam proprios.
IV - Não respeitando os vicios invocados ao acto impugnado, tem de negar-se provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00004660
Nº do Documento:SA119830414017320
Data de Entrada:03/16/1982
Recorrente:FERNANDES , JOÃO
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1817
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEUNI DE 1981/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/04/01 ART1 - ART3 ART3 N1 - N6 ART5 ART6 A C D ART10 ART14 ART15.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART61 N1.
L 4/77 DE 1977/01/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/04/01 IN AP-DG 240 1965/10/01 PAG103.
Referência a Doutrina:PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA 2ED PAG92 PAG136 PAG138PAG139.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG363.
Aditamento: