Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017320 |
| Data do Acordão: | 04/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | DISCIPLINA ACADEMICA EXPULSÃO DEFINITIVA DE ESCOLAS NACIONAIS TUTELA A PRIORI MINISTERIO DA EDUCAÇÃO ACTO TUTELAR RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DE REITOR DE UNIVERSIDADE |
| Sumário: | I - A aplicação da pena disciplinar academica de expulsão de todas as escolas nacionais compete hoje ao reitor da Universidade. II - Todavia, não pode aquela pena ser aplicada sem obtenção de previo despacho favoravel do Ministro da Educação que exerce, assim, uma forma de tutela a priori. III - Este despacho, que e uma verdadeira decisão administrativa, não se confunde com o acto sujeito a tutela, podendo ser contenciosamente impugnado mediante a arguição de vicios que lhe sejam proprios. IV - Não respeitando os vicios invocados ao acto impugnado, tem de negar-se provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00004660 |
| Nº do Documento: | SA119830414017320 |
| Data de Entrada: | 03/16/1982 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1817 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEUNI DE 1981/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 21160 DE 1932/04/01 ART1 - ART3 ART3 N1 - N6 ART5 ART6 A C D ART10 ART14 ART15. DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART61 N1. L 4/77 DE 1977/01/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/04/01 IN AP-DG 240 1965/10/01 PAG103. |
| Referência a Doutrina: | PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA 2ED PAG92 PAG136 PAG138PAG139. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG363. |
| Aditamento: | |