Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028102
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
MATÉRIA DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:As deliberações em matéria disciplinar proferidas pelo Conselho de Administração dos C.T.T. assumem a natureza de actos susceptíveis de impugnação contenciosa de acordo com o n. 4 do art. 26 do Estatuto dos C.T.T. e art. 58 do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00034854
Nº do Documento:SAP19920317028102
Data de Entrada:09/27/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERREIRINHA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 N1 I N2 ART56 N3 ART58.
LOSTA56 ART21.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2.
PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1 N2.
CONST82 ART115 N5.
ETAF84 ART4 N3 ART5 N1 B.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG60.