Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 39835A |
| Data do Acordão: | 04/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Sumário: | I - O n. 1 do artigo 76 da LPTA impõe a verificação cumulativa dos três requisitos especificados nas alíneas em que esse preceito se desdobra, para que possa ser concedida a suspensão da eficácia do acto administrativo recorrido. II - Porque assim é, o não preenchimento de um desses requisitos desde logo conduz ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia. III - É gravemente lesiva do interesse público (al. b) do n. 1 do artigo 76) a suspensão da eficácia de acto de aposentação compulsiva fundado em conduta de funcionário que contribuiu para que outrem indevidamente se apropriasse de avultado quatitativo dos dinheiros geridos pelo serviço em que se encontrava inserido. |
| Nº Convencional: | JSTA00044204 |
| Nº do Documento: | SA11996040339835A |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | ARAUJO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1995/11/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |