Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39835A
Data do Acordão:04/03/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:I - O n. 1 do artigo 76 da LPTA impõe a verificação cumulativa dos três requisitos especificados nas alíneas em que esse preceito se desdobra, para que possa ser concedida a suspensão da eficácia do acto administrativo recorrido.
II - Porque assim é, o não preenchimento de um desses requisitos desde logo conduz ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia.
III - É gravemente lesiva do interesse público (al. b) do n. 1 do artigo 76) a suspensão da eficácia de acto de aposentação compulsiva fundado em conduta de funcionário que contribuiu para que outrem indevidamente se apropriasse de avultado quatitativo dos dinheiros geridos pelo serviço em que se encontrava inserido.
Nº Convencional:JSTA00044204
Nº do Documento:SA11996040339835A
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:ARAUJO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1995/11/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.