Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027385 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. RADIODIFUSÃO SONORA. PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. AVALIAÇÃO. ALEGAÇÕES. CONCLUSÕES. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | l - Está fundamentado o acto de atribuição de alvarás de rádio a duas empresas candidatas ao respectivo concurso se nele se faz expressa remissão para os fundamentos da avaliação da comissão, que ficam a constituir parte integrante do acto decisório, nos termos do art. 125°, n° 1, do CPA. II - Não tem o recorrente legitimidade para no recurso desse acto, discutir a regularidade da candidatura de outro concorrente que, tal como ele, foi preterido no mesmo concurso. III - O auto de encerramento, a que aludem os nºs 2 e 3 do art. 11º do Dec.Lei n° 388/88, de 28.9, não é elemento com que os concorrentes devessem instruir as suas candidaturas, mas documento de que a comissão se serviria apenas no caso de pretender rejeitar alguma delas com fundamento em o respectivo emissor ter funcionado para além do prazo limite estabelecido no art. 50º da Lei n.º 87/88, de 30.7. IV - Não pode o Tribunal apreciar se o projecto de exploração da recorrente era o melhor de todas sob os pontos de vista da qualidade técnica e grau de profissionalismo, potencialidade económica e financeira e compromisso com programação cultural, formativa e informativa pois isso insere-se na prorrogativa de avaliação e escolha da Administração. V - Estabelecendo a lei e o regulamento do concurso uma avaliação livre e global, introduzindo apenas factores de preferência em caso de igualdade ou empate fica fora do poder sindicante do Tribunal a determinação do peso relativo de cada factor ou elemento de avaliação. VI - Não pode conhecer-se de vício que o recorrente não levou às conclusões da alegação, pois é nesta que fica delimitado - expressa ou tacitamente (art. 684/3 do CPC) - o âmbito do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055344 |
| Nº do Documento: | SA120010124027385 |
| Data de Entrada: | 11/27/1996 |
| Recorrente: | RÁDIO FREQUÊNCIA MODULADA DO NORTE LDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Recorrido 2: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E OUTRO DE 1989/05/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125. DL 388/88 DE 1988/09/28 ART7 N1 B ART11 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27528 DE 1991/03/05.; AC STA PROC27639 DE 1991/05/21. |
| Aditamento: | |