Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01222/13
Data do Acordão:10/03/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA
ORDEM DOS ADVOGADOS
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não há lugar a admitir revista se o acórdão recorrido confirmou sentença que julgou improcedente acção de impugnação de decisão disciplinar da ordem dos Advogados, sendo a situação de contornos factuais muito específicos e de apreciação jurídica sem especial dificuldade jurídica.
Nº Convencional:JSTA000P16353
Nº do Documento:SA12013100301222
Data de Entrada:07/11/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: