Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01222/13 |
| Data do Acordão: | 10/03/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROVA ORDEM DOS ADVOGADOS APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não há lugar a admitir revista se o acórdão recorrido confirmou sentença que julgou improcedente acção de impugnação de decisão disciplinar da ordem dos Advogados, sendo a situação de contornos factuais muito específicos e de apreciação jurídica sem especial dificuldade jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16353 |
| Nº do Documento: | SA12013100301222 |
| Data de Entrada: | 07/11/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |