Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01043/10
Data do Acordão:01/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:UNIÃO EUROPEIA
COBRANÇA
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
MEDIDAS CAUTELARES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Se, no decurso de processo de cobrança de créditos, instaurado ao abrigo do DL 296/2003 e da Directiva 2008/55/CE, o crédito ou o título executivo for objecto de reclamação, impugnação ou oposição à execução, o processo de cobrança fica, automaticamente, suspenso até decisão da instância competente desde o momento em que for comunicado à Autoridade Requerida (pela Autoridade Requerente ou pelo interessado) a propositura da acção — artigos 28.°, n.° 1 do DL 296/2003 e 12.°, n.° 2 da Directiva 2008/55/CE.
II - A suspensão da execução não obsta a que a Autoridade Requerida, se considerar necessário ou se tal lhe for pedido pela Autoridade Requerente, possa recorrer a medidas cautelares para garantir a futura cobrança dos créditos, nos termos previstos pela legislação interna para créditos nacionais similares — artigos 12.°, n.° 2, segunda parte, e 13.° da Directiva 2008/55/CE.
III - Medidas cautelares que, na legislação portuguesa, são as que encontram previsão nos artigos 135.° e seguintes e 214.° do CPPT (arresto e arrolamento).
Nº Convencional:JSTA00066771
Nº do Documento:SA22011011901043
Data de Entrada:12/28/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 296/2003 DE 2003/11/21 ART27 ART28 N1 ART22 N1 A ART29.
CPPTRIB99 ART135 ART214.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 2008/55/CE DE 2008/05/26 ART7 N2 A ART12 N2.
DIR CONS CEE 76/308/CEE DE 1976/03/15 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC298/10 DE 2010/05/26.
Aditamento: