Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036048
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO
SUBSÍDIO DE NATAL
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Sumário:Os subsídios de Natal e de Férias são de considerar, para determinar a remuneração mensal atendível para fixação da pensão de aposentação, como remuneração base, entrando assim na al. a) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00044047
Nº do Documento:SA119950926036048
Data de Entrada:10/20/1994
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:DELGADO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART6 ART46 ART47 N1 A B ART48.
EA72 NA REDACÇÃO DA L 30-C/92 DE 1992/12/28 ART6 N1.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 N2.
L 101/89 DE 1989/12/20 ART18 N5.
L 65/90 DE 1990/12/28 ART18 N5.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART10 N2.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART10 N6.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 ART17 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34934 DE 1995/03/14.
AC STA PROC21504 DE 1990/06/12.
AC STA PROC29011 DE 1991/05/29.