Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23600A
Data do Acordão:02/06/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:Nos termos do n. 2 do art. 6 do DL 256-A/77, de
17 de Junho só constituem causa legítima de inexecução da sentença a impossibilidade e o grave prejuízo para o interesse público no seu cumprimento, devendo a invocação da mesma, nos termos do n. 4 do artigo 6, ser fundamentada e notificada ao interessado.
Não tendo a autoridade requerida invocado causa legítima de inexecução de julgado, designadamente depois de notificada do pedido de execução formulado pela requerente, deve o tribunal declarar a inexistência de causa legítima de inexecução do mesmo.*
Nº Convencional:JSTA00033949
Nº do Documento:SA11992020623600A
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/03/09.
Decisão:NÃO EXISTE CAUDA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1 N2 N4 ART9 N3.