Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01311/03 |
| Data do Acordão: | 03/21/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA. PROMOÇÃO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES. |
| Sumário: | I- A interpretação correcta do nº2 do artº6º do DL 187/90, de 07.06 é a de que, para efeitos do escalão de promoção, deve ser sempre considerada a evolução normal remuneratória dos funcionários na categoria de origem subsequente à promoção e de que a remuneração na nova categoria não pode, em nenhum momento, ser inferior à que auferiria o funcionário promovido se se mantivesse na categoria anterior (princípio da não inversão das posições remuneratórias entre funcionários colocados na mesma carreira). II- O artº9º do mesmo diploma legal não é aplicável a mudança de escalão decorrente de promoção a categoria superior, que é especialmente regulada no citado artº6º. |
| Nº Convencional: | JSTA00062928 |
| Nº do Documento: | SAP2006032101311 |
| Data de Entrada: | 10/26/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC46900 DE 2001/05/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART6 ART9. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART17. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1315/03 DE 2004/03/01.; AC STAPLENO PROC1756/03 DE 2004/05/05. |
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