Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01311/03
Data do Acordão:03/21/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA.
PROMOÇÃO.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
PRINCÍPIO DA NÃO INVERSÃO DE POSIÇÕES.
Sumário:I- A interpretação correcta do nº2 do artº6º do DL 187/90, de 07.06 é a de que, para efeitos do escalão de promoção, deve ser sempre considerada a evolução normal remuneratória dos funcionários na categoria de origem subsequente à promoção e de que a remuneração na nova categoria não pode, em nenhum momento, ser inferior à que auferiria o funcionário promovido se se mantivesse na categoria anterior (princípio da não inversão das posições remuneratórias entre funcionários colocados na mesma carreira).
II- O artº9º do mesmo diploma legal não é aplicável a mudança de escalão decorrente de promoção a categoria superior, que é especialmente regulada no citado artº6º.
Nº Convencional:JSTA00062928
Nº do Documento:SAP2006032101311
Data de Entrada:10/26/2004
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC46900 DE 2001/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART6 ART9.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART17.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1315/03 DE 2004/03/01.; AC STAPLENO PROC1756/03 DE 2004/05/05.
Aditamento: