Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013275
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:INTERPRETAÇÃO DA LEI
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O uso de determinada parcela de uma autorização legislativa é irrepetível, não podendo, pois, o Governo, sem nova habilitação parlamentar, vir com outro decreto-lei, ainda que dentro do prazo concedido, alterar o que em válido decreto-lei ao abrigo daquela estatuíra.
II - Se a determinada expressão legal corresponder mais que um conceito técnico possível, deve preferir-se o que haja sido utilizado em diplomas anteriores que versem sobre a mesma matéria, salvo se da própria norma resultar intenção inovadora.
III - Seria flagrantemente ilógico que num único parágrafo normativo se usasse a mesma palavra para exprimir dois conceitos diferentes: mais restrito na previsão e mais amplo na estatuição.
IV - O termo "direitos" foi usado no art. 3 do DL 133/83 no sentido restrito de direitos de importação, com exclusão da sobretaxa.
V - É esse também o sentido em que ele aparece no
DL 42/72, no DL 225-F/76 que o veio substituir, e no art. 22/I) da Lei 40/81, que autorizou o Governo a rever ou reformular o regime definido neste segundo diploma.
VI - As alíneas I) e l) do referido art. 22 não conferiam ao Governo autorização para alterar o regime da sobretaxa de importação.
VII - O art. 3 do DL 133/83 não dispôs sobre isenção da sobretaxa de importação, em relação à qual continuava, pois, a não poder ser concedida isenção quando o seu valor não excedesse 90 contos (DL 287/82).
Nº Convencional:JSTA00033147
Nº do Documento:SA219910626013275
Data de Entrada:02/06/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:INDUSTRIAS TEXTEIS SOMELOS SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:367
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 - ART3.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
L 4/76 DE 1976/09/10.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART24.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART22.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART21.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D I L.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART19.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART19.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART30.
DL 528/75 DE 1975/09/25.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
DL 758/75 DE 1975/12/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1ART2 N2.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 412/76 DE 1976/05/27.
DL 720-B/76 DE 1976/10/09.
DL 122-A/77 DE 1977/03/31.
DL 172/77 DE 1977/04/30.
DL 115/78 DE 1978/05/30.
DL 300/78 DE 1978/09/29.
DL 110/79 DE 1979/05/03.
DL 201/79 DE 1979/06/30 ART38.
DL 282/79 DE 1979/08/11.
DL 183-A/80 DE 1980/06/09 ART35.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART12 I.
DL 96-A/81 DE 1981/04/29 ART32.
DL 364/81 DE 1981/12/31 ART32.
DL 287/82 DE 1982/07/24.
DL 16/83 DE 1983/01/21.
DL 54/83 DE 1983/02/01.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART29.
DL 103-B/84 DE 1984/03/30.
DL 139/85 DE 1985/05/06 ART38.
CONST82 ART168 N3.
CONST89 ART168 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/02/07.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG205.