Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0353/09 |
| Data do Acordão: | 05/13/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO RECURSO MONTANTE DA COIMA |
| Sumário: | É de rejeitar o recurso interposto pelo Ministério Público ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 433/83, pois que, mesmo que se admitisse ser essa disposição subsidiariamente aplicável aos recursos em processos de contra-ordenação tributários, o valor a considerar para efeitos de aplicação dessa disposição é, não o valor de 249,40 €, mas o correspondente a um valor de um quarto da alçada dos tribunais judiciais (art. 83.º, n.º 1 do RGIT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10473 |
| Nº do Documento: | SA2200905130353 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |