Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020984
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DIREITO COMUNITÁRIO
REENVIO PREJUDICIAL
TAXA
IROMA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PROCESSO PENDENTE
Sumário:Suscitada no processo questão pertinente referida à interpretação do art. 33 da Sexta Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, de 17.5.77, e reportada às taxas cobradas pelo Iroma, justifica-se a interpelação do TjCE sobre os pontos questionados, nos termos do art. 177 do Tratado de Roma.
Nº Convencional:JSTA00046270
Nº do Documento:SA219970305020984
Data de Entrada:07/03/1996
Recorrente:FRICARNES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Comunitária:TCEE ART9 ART12 ART95 PAR1 PAR2 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12005 DE 1991/07/10.
AC STA PROC18913 DE 1995/10/04.
Aditamento:Se, porém, essa questão já foi objecto de reenvio prejudicial ordenado noutro processo que está pendente, não se justifique a renovação do reenvio mas, antes, a suspensão da instância até á decisão do TJCE.