Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022962
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LEI ORGANICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A aplicação do art. 133 da L.P.T.A. pressupõe que as petições de recurso tenham sido apresentadas no prazo legal, não eliminando a extemporaneidade congenita dos recursos interpostos no periodo e nas condições ali previstas.
O prazo mais longo fixado em lei nova (artigo 28 da L.P.T.A.) não amplia o prazo anterior em recurso interposto depois de este ter expirado.
Nº Convencional:JSTA00021533
Nº do Documento:SA119881115022962
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:ALVES , BEATRIZ E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5446
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/05/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 A.
CCIV66 ART12.
CPC67 ART144 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART9 ART14 N1 C ART15 N1.
LPTA85 ART28 ART133.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG46.