Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040466
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
LEGITIMIDADE PASSIVA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
REJEIÇÃO
Sumário:I - É jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal que a tramitação processual do meio acessório de suspensão de eficácia não consente a aplicação do disposto no art. 40 da LPTA e 477 do CPC, para regularização da petição.
II - Como razões justificativas apontam-se a especial natureza do incidente, caracterizado pela celeridade e urgência na sua tramitação, de que são expressão eloquente os art. 6, 78 e 113 todos da LPTA, em que se qualifica de urgente o processo e se reduzem os prazos normais da tramitação do incidente e do recurso, desaconselhando, assim, a aplicação daquelas normas.
III - Ocorrendo a ilegitimidade passiva apenas no pedido de suspensão de eficácia, apresentado em momento prévio à interposição do recurso contencioso, verifica-se falta de um dos pressupostos processuais do incidente pelo que deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00044807
Nº do Documento:SA119960704040466
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:BARBOSA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C ART77 N2 ART78 ART113 ART40.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17.
AC STA PROC25985 DE 1988/06/16.
AC STA DE 1993/04/01 IN AD N384 PAG1235.