Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040466 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS LEGITIMIDADE PASSIVA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL REJEIÇÃO |
| Sumário: | I - É jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal que a tramitação processual do meio acessório de suspensão de eficácia não consente a aplicação do disposto no art. 40 da LPTA e 477 do CPC, para regularização da petição. II - Como razões justificativas apontam-se a especial natureza do incidente, caracterizado pela celeridade e urgência na sua tramitação, de que são expressão eloquente os art. 6, 78 e 113 todos da LPTA, em que se qualifica de urgente o processo e se reduzem os prazos normais da tramitação do incidente e do recurso, desaconselhando, assim, a aplicação daquelas normas. III - Ocorrendo a ilegitimidade passiva apenas no pedido de suspensão de eficácia, apresentado em momento prévio à interposição do recurso contencioso, verifica-se falta de um dos pressupostos processuais do incidente pelo que deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044807 |
| Nº do Documento: | SA119960704040466 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | BARBOSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C ART77 N2 ART78 ART113 ART40. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17. AC STA PROC25985 DE 1988/06/16. AC STA DE 1993/04/01 IN AD N384 PAG1235. |