Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004257
Data do Acordão:06/18/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PASSAGENS POR CONTA DO ESTADO
PROVINCIA ULTRAMARINA
Sumário:A via administrativa não e a adequada para um interessado fazer valer os seus pretensos direitos a passagem gratuita para uma provincia ultramarina donde, segundo alega, veio trazido a força para responder na metropole.
Nº Convencional:JSTA00026894
Nº do Documento:SA119540618004257
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Aditamento:O acto praticado no exercicio duma faculdade discricionario da Administração so pode ser atacado por desvio de poder.