Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02520/19.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR VITIMAS DE CRIMES CRIMINALIDADE VIOLENTA CADUCIDADE |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se a questão objecto desta – atinente à caducidade do direito do A./Recorrente, à data da apresentação à CPVCV do requerimento daquele, em 14.10.2009 -, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, ao considerar que aquela se conta do trânsito em julgado, que ocorreu quando terminou o prazo do recurso, sem considerar os dias de multa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30581 |
| Nº do Documento: | SA12023020902520/19 |
| Data de Entrada: | 01/26/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |