Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004500
Data do Acordão:05/15/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA A BORDO
CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:I - Constitui transgressão do artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas a existencia, a bordo de um navio, de mercadorias, pertencentes a tripulantes, não manifestadas nem declaradas, mas que não se encontravam escondidas.
II - Integra o delito de contrabando, previsto no artigo
36, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro, a existencia, a bordo de uma embarcação, de mercadorias escondidas e não manifestadas ou declaradas.
Nº Convencional:JSTA00018984
Nº do Documento:SA419680515004500
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FEIJÃO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 2 AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CADU41 ART8 ART31 ART36 N6 A.
RGA41 ART9 N11.