Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004500 |
| Data do Acordão: | 05/15/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA MERCADORIA A BORDO CONTRABANDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | I - Constitui transgressão do artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas a existencia, a bordo de um navio, de mercadorias, pertencentes a tripulantes, não manifestadas nem declaradas, mas que não se encontravam escondidas. II - Integra o delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 6, alinea a), do Contencioso Aduaneiro, a existencia, a bordo de uma embarcação, de mercadorias escondidas e não manifestadas ou declaradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00018984 |
| Nº do Documento: | SA419680515004500 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FEIJÃO , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 2 AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART8 ART31 ART36 N6 A. RGA41 ART9 N11. |