Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024504 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. |
| Sumário: | I - Liminarmente indeferida a petição de oposição à execução fiscal, e confirmada a decisão pela 2ª instância, o recorrente não deixa de atacar o acórdão desta só porque repete as razões aduzidas contra a decisão da 1ª instância. II - A falsidade do título executivo que serve de fundamento à oposição à execução fiscal não é a intelectual, consistente em certificar uma obrigação inexistente, por o oponente nada dever ao DAFSE. III - Não é pressuposto da exequibilidade do título executivo que certifique quais as irregularidades cometidas pelo executado justificativas da exigência de restituição dos subsídios recebidos do DAFSE. IV - Ao afirmar que não deve a quantia exequenda, por nenhuma irregularidade ter cometido na utilização daqueles subsídios, o opoente não suscita a inexigibilidade da obrigação exequenda, mas a sua legalidade em concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053423 |
| Nº do Documento: | SA220000216024504 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | MARTINHO MENDES E NASCIMENTO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB ART286. |
| Aditamento: | |