Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024504
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
REJEIÇÃO.
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
Sumário:I - Liminarmente indeferida a petição de oposição à execução fiscal, e confirmada a decisão pela 2ª instância, o recorrente não deixa de atacar o acórdão desta só porque repete as razões aduzidas contra a decisão da 1ª instância.
II - A falsidade do título executivo que serve de fundamento à oposição à execução fiscal não é a intelectual, consistente em certificar uma obrigação inexistente, por o oponente nada dever ao DAFSE.
III - Não é pressuposto da exequibilidade do título executivo que certifique quais as irregularidades cometidas pelo executado justificativas da exigência de restituição dos subsídios recebidos do DAFSE.
IV - Ao afirmar que não deve a quantia exequenda, por nenhuma irregularidade ter cometido na utilização daqueles subsídios, o opoente não suscita a inexigibilidade da obrigação exequenda, mas a sua legalidade em concreto.
Nº Convencional:JSTA00053423
Nº do Documento:SA220000216024504
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:MARTINHO MENDES E NASCIMENTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPTRIB ART286.
Aditamento: