Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019639 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO MUNICÍPIO PROPRIEDADE MUNICIPAL PRÉDIO TRANSMISSÃO ONEROSA HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO ACEITAÇÃO PREÇO REGULAMENTO |
| Sumário: | I - A transmissão da propriedade de imóveis pertencentes aos municípios pode fazer-se através de venda em hasta pública - arts. 39, n. 2, alínea i), e 51 n. 1, alínea l), do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março. II - Existindo um regulamento referente às hastas públicas relativas à venda de imóveis municipais e na falta de legislação imperativa relativa à tramitação da hasta pública, é ao teor deste regulamento que se deverá atender para apreciação dos termos do negócio celebrado entre a autarquia e um particular. III - Se nesse regulamento se prevê que à autarquia se reserva o direito de aceitar ou não, em reunião do seu órgão executivo posterior à hasta pública, o preço proposto nesta para aquisição de um imóvel da autarquia, não se opera a transmissão da propriedade deste antes da deliberação de aceitação, pois só com esta se verifica a convergência de vontades necessária para a transmissão. IV - Assim, pode entender-se que a transmissão do imóvel se tenha operado com a hasta pública. V - As arrematações de imóveis a que se refere o art. 15 da Tabela Geral do Imposto do Selo são actos de que deriva a transmissão da propriedade dos imóveis arrematados, pois não se compreenderia a exigência de imposto do selo sem que do acto derivasse qualquer efeito útil para o arrematante. VI - Designadamente, não se poderá justificar a exigência de imposto do selo se a autarquia não vier, posteriormente, a aceitar o preço proposto na hasta pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00049474 |
| Nº do Documento: | SA219980506019639 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | JOSE GOMES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | TGIS32 ART15. RIS26 ART1. CPC61 ART897. CCIV66 ART874. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 I ART51 N1 L ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19639 DE 1998/05/06. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 77/62 DE 1963/01/17 IN DG IIS 1963/03/22 PAG2018-2020. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG597. |