Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019639
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
MUNICÍPIO
PROPRIEDADE MUNICIPAL
PRÉDIO
TRANSMISSÃO ONEROSA
HASTA PÚBLICA
ARREMATAÇÃO
ACEITAÇÃO
PREÇO
REGULAMENTO
Sumário:I - A transmissão da propriedade de imóveis pertencentes aos municípios pode fazer-se através de venda em hasta pública
- arts. 39, n. 2, alínea i), e 51 n. 1, alínea l), do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março.
II - Existindo um regulamento referente às hastas públicas relativas à venda de imóveis municipais e na falta de legislação imperativa relativa à tramitação da hasta pública, é ao teor deste regulamento que se deverá atender para apreciação dos termos do negócio celebrado entre a autarquia e um particular.
III - Se nesse regulamento se prevê que à autarquia se reserva o direito de aceitar ou não, em reunião do seu órgão executivo posterior à hasta pública, o preço proposto nesta para aquisição de um imóvel da autarquia, não se opera a transmissão da propriedade deste antes da deliberação de aceitação, pois só com esta se verifica a convergência de vontades necessária para a transmissão.
IV - Assim, pode entender-se que a transmissão do imóvel se tenha operado com a hasta pública.
V - As arrematações de imóveis a que se refere o art. 15 da Tabela Geral do Imposto do Selo são actos de que deriva a transmissão da propriedade dos imóveis arrematados, pois não se compreenderia a exigência de imposto do selo sem que do acto derivasse qualquer efeito útil para o arrematante.
VI - Designadamente, não se poderá justificar a exigência de imposto do selo se a autarquia não vier, posteriormente, a aceitar o preço proposto na hasta pública.
Nº Convencional:JSTA00049474
Nº do Documento:SA219980506019639
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:JOSE GOMES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART15.
RIS26 ART1.
CPC61 ART897.
CCIV66 ART874.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 I ART51 N1 L ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19639 DE 1998/05/06.
Referência a Pareceres:P PGR 77/62 DE 1963/01/17 IN DG IIS 1963/03/22 PAG2018-2020.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG597.