Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028126 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE ALEGAÇÕES MINISTERIO PUBLICO DESERÇÃO DA INSTANCIA VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO |
| Sumário: | I - A lei não estabelece, nomeadamente no n.1 do art. 40 da L.P.T.A., que, em processo de suspensão de eficacia de acto administrativo e uma vez interposto recurso jurisdicional da decisão final mediante requerimento que não inclua ou junte a respectiva alegação, deva o juiz convidar o recorrente a apresentar novo requerimento, ainda no prazo legal, em que manifeste a vontade de recorrer, mas acompanhado de alegações conforme prescreve o art. 113 n.1 da L.P.T.A.. II - Não viola o principio constitucional da "igualdade" o disposto no n. 5 do art. 690 do Codigo de Proc. Civil quando não comina com deserção do recurso a falta de alegações em recurso interposto pelo Ministerio Publico, por imposição da lei. III - Não incorre em violação desse principio, nem dos artigos 12, 13 e 20 da Constituição da Republica, o despacho que, aceitando embora a interposição de recurso de decisão final em processo de suspensão de eficacia, feita por particular mediante requerimento de interposição sem inclusão ou junção das respectivas alegações, julga deserto tal recurso por falta de alegações, invocando como fundamentação o disposto no art. 113 n. 1 da L.P.T.A. e no n. 1, parte final, do art. 292 do Cod. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00032834 |
| Nº do Documento: | SA119900315028126 |
| Data de Entrada: | 02/20/1990 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2089 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART6 ART40 N1 ART76 - ART81 ART102 ART113 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3. CPC67 ART144 N3 ART287 D ART292 N1 ART476 N1 ART685 N1 ART690 N2 N5. CONST82 ART12 ART13 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N318 PAG783. AC STJ DE 1974/05/08 IN BMJ N237 PAG97 PAG99. |
| Referência a Pareceres: | P CC 14/80 IN PCC VXII PAG168. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG24. |