Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028417
Data do Acordão:12/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
CORTIÇA
PAGAMENTO
Sumário:I - Face ao disposto no art. 5/2 e 3 do DL 191 C/81, de 3 de Julho, na redacção da L 26/82, de 23/9 e no art. 6/2 e 3 do DL 312/85, 31/7 só têm direito ao pagamento do produto da venda da cortiça de prédios expropriados ou nacionalizados, no momento da entrega da área de reserva ou desocupação dos prédios, os proprietários que detenham reservas demarcadas, pedidos de reserva ou propostas de declaração de não expropriabilidade.
II - Não assiste esse direito ao proprietário a quem foi restituída a área do prédio expropriado após e por virtude da entrada em vigor da L 109/88, de 26/9.
Nº Convencional:JSTA00038666
Nº do Documento:SAP19921217028417
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:MEXIA , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 91/02/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 191-C/81 DE 1981/07/03 ART6 N2 ART6 N3.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 N2 ART6 N3.
CONST89 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28171 DE 1992/06/23.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG324.