Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004014
Data do Acordão:05/22/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
MANUTENÇÃO MILITAR
PREJUIZO
ESTADO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
TRIBUNAL MILITAR
RECURSO DE REVISÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:A revisão concedida pela Lei n. 2054, de 21 de
Maio de 1952, não abrange os casos em que o requerente foi o autor dos factos que originaram os prejuizos causados ao Estado.
Nº Convencional:JSTA00027058
Nº do Documento:SA119530522004014
Recorrente:CABRAL , ARNALDO
Recorrido 1:SSE DA GUERRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 2054 DE 1952/05/21 BI N2 BII N3.