Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0166/06 |
| Data do Acordão: | 12/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO NULIDADE DE SENTENÇA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Se o acto contenciosamente recorrido indeferiu o pedido de legalização de uma obra com o único fundamento de ela se situar dentro da área da REN, a afirmação, feita pelo recorrente, de que o acto é ilegal porque a obra se situa fora dela integra a denúncia de um erro nos pressupostos do acto. II - Não estando provado – por acordo, confissão ou documento com força probatória plena – que a obra se situe dentro da REN, o tribunal «a quo» não podia dar imediatamente tal facto por adquirido e, nos termos do art. 845º do Código Administrativo, devia antes quesitar se ela se localiza fora dessa área. III - Essa necessidade de se elaborar especificação e questionário implica a anulação da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 712º, n.º 4, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064706 |
| Nº do Documento: | SA1200712050166 |
| Data de Entrada: | 02/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PORTO DE MÓS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART664 ART712 N4. CADM40 ART845. |
| Aditamento: | |