Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035837
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
SUSPENSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Sendo imputado ao mesmo arguido os mesmos factos na nota de culpa formulados em processo disciplinar e na acusação deduzida em processo crime, não está a autoridade com competência disciplinar vinculada a suspender o processo disciplinar até que no processo crime seja proferida decisão final, já que, aquela
é autónoma em relação a esta.
Nº Convencional:JSTA00043452
Nº do Documento:SA119950509035837
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:TEIXEIRA , EUGENIO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
L 6/90 DE 1990/01/20 ART37 N3 ART47 N1 ART49.
Referência a Pareceres:P PGR N101/87 IN DR IIS DE 1984/04/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG803.