Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047809 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. HOSPITAL. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - Constitui omissão ilícita e culposa a falta de observação de uma doente menor de 7 anos pelo pessoal médico entre as 4H00 e as 8H00 de determinada noite, depois de a criança ter aparecido na urgência com febre muito alta e sintomatologia variada e ter sido resolvido que ficasse internada para observação, deixando que a doença evoluísse por si e perdendo a possibilidade de detectar e valorizar os respectivos sinais dessa evolução (nomeadamente umas manchas azuladas características de coagulação vascular disseminada que apareceram pelas 5H00), tarefa que a mãe, como acompanhante, não está em condições de desempenhar. II - A meningococcemia fulminante, diagnosticada às 8H00 desse dia e que foi causa da morte da menor pelas 10H30, é uma doença muito grave e de evolução extremamente rápida, mas que ainda assim permite uma taxa de sobrevivência da ordem dos 60 a 70%, pelo que é preciso estabelecer o nexo causal entre aquela omissão e o resultado produzido - o que equivale a determinar se uma vigilância e observação médica durante aquele período de tempo podia ter evitado a morte da menor. III - Se essa matéria foi alegada pelos AA. mas não levada à base instrutória, impõe-se a anulação do julgamento para ampliação da matéria de facto (art. 712º, nº 4, do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00057405 |
| Nº do Documento: | SA120020220047809 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CCIV66 ART483 ART486 ART487 ART563. DL 48358 DE 1968/04/27 ART88. L 48/90 DE 1990/08/24 BASEXIV. CPC96 ART712 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47470 DE 2001/10/16.; AC STA DE 1997/06/17 IN AP-DR PAG4764. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG514. PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG392. ROBERT S MANFORD IN HARRISSON'S PRINCIPLES OF INTERNAL MEDICINE ED15 PAG927. |
| Aditamento: | |