Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047809
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
HOSPITAL.
CULPA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - Constitui omissão ilícita e culposa a falta de observação de uma doente menor de 7 anos pelo pessoal médico entre as 4H00 e as 8H00 de determinada noite, depois de a criança ter aparecido na urgência com febre muito alta e sintomatologia variada e ter sido resolvido que ficasse internada para observação, deixando que a doença evoluísse por si e perdendo a possibilidade de detectar e valorizar os respectivos sinais dessa evolução (nomeadamente umas manchas azuladas características de coagulação vascular disseminada que apareceram pelas 5H00), tarefa que a mãe, como acompanhante, não está em condições de desempenhar.
II - A meningococcemia fulminante, diagnosticada às 8H00 desse dia e que foi causa da morte da menor pelas 10H30, é uma doença muito grave e de evolução extremamente rápida, mas que ainda assim permite uma taxa de sobrevivência da ordem dos 60 a 70%, pelo que é preciso estabelecer o nexo causal entre aquela omissão e o resultado produzido - o que equivale a determinar se uma vigilância e observação médica durante aquele período de tempo podia ter evitado a morte da menor.
III - Se essa matéria foi alegada pelos AA. mas não levada à base instrutória, impõe-se a anulação do julgamento para ampliação da matéria de facto (art. 712º, nº 4, do C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00057405
Nº do Documento:SA120020220047809
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CCIV66 ART483 ART486 ART487 ART563.
DL 48358 DE 1968/04/27 ART88.
L 48/90 DE 1990/08/24 BASEXIV.
CPC96 ART712 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47470 DE 2001/10/16.; AC STA DE 1997/06/17 IN AP-DR PAG4764.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG514.
PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG392.
ROBERT S MANFORD IN HARRISSON'S PRINCIPLES OF INTERNAL MEDICINE ED15 PAG927.
Aditamento: