Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013890 |
| Data do Acordão: | 07/01/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GERENTE DE FACTO E DE DIREITO RESPONSABILIDADE FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA FUNCIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA |
| Sumário: | A responsabilidade por força do art. 16 do CPCI tinha a sua razão de ser numa culpa funcional. O art. único do Dec. - Lei 68/87 de 9 de Fevereiro não tem carácter retroactivo, nem é interpretativo de qualquer disposição anterior, apenas permitindo, após a sua vigência, que os órgãos das sociedades de responsabilidade limitada provem a inexistência de culpa e a sua diligência, quando o património social por insuficiente para o pagamento de créditos fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00036041 |
| Nº do Documento: | SA219920701013890 |
| Data de Entrada: | 12/18/1991 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N374 ANOXXXII PAG186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPCI63 ART16 ART146. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12559 DE 1990/10/03. AC STA PROC12023 DE 1990/04/24. AC STA PROC13102 DE 1991/05/04. |