Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013890
Data do Acordão:07/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
CULPA FUNCIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Sumário:A responsabilidade por força do art. 16 do CPCI tinha a sua razão de ser numa culpa funcional.
O art. único do Dec. - Lei 68/87 de 9 de Fevereiro não tem carácter retroactivo, nem é interpretativo de qualquer disposição anterior, apenas permitindo, após a sua vigência, que os órgãos das sociedades de responsabilidade limitada provem a inexistência de culpa e a sua diligência, quando o património social por insuficiente para o pagamento de créditos fiscais.
Nº Convencional:JSTA00036041
Nº do Documento:SA219920701013890
Data de Entrada:12/18/1991
Recorrente:CARVALHO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N374 ANOXXXII PAG186
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART16 ART146.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12559 DE 1990/10/03.
AC STA PROC12023 DE 1990/04/24.
AC STA PROC13102 DE 1991/05/04.