Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044496
Data do Acordão:11/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
INCOMPETÊNCIA
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
COMISSARIADO NACIONAL PARA OS REFUGIADOS
Sumário:I - O Comissariado Nacional para os Refugiados é um serviço da estrutura orgânica do Ministério da Administração Interna constituindo um órgão singular
- O Comissário - com competência para a elaboração das propostas elencadas no art. 34, n. 1, da Lei 15/98, de 26 de Março;
II - A fundamentação, cujo dever é hoje imposto constitucionalmente - art. 268, n. 3, da C.R.P. - é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo em concreto. Os seus objectivos essenciais são, o de habilitar o destinatário a reagir eficazmente, pelas vias legais, contra a respectiva lesividade, e, de assegurar a transparência, a serenidade, a imparcialidade e reflexão decisórias por parte da Administração;
III - A proposta elaborada pelo Comissário Nacional para os Refugiados que serviu de base ao despacho que indeferiu os pedidos de asilo e concessão de autorização de residência não acarreta o vício de incompetência para o aludido despacho, que dela se apropriou, pois a mesma cabe na competência daquele Órgão;
IV - Está devidamente fundamentado o acto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna que, apropriando-se dos motivos de facto e de direito constantes da proposta elaborada pelo Comissário Nacional para os Refugiados, indeferiu os pedidos de asilo e de concessão de autorização de residência, quando dela decorre que um destinatário normal entende o conteúdo e sentido da mesma e apreendeu o itinerário cognoscitivo e valorativo constante daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00052649
Nº do Documento:SA119991125044496
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:MMEREM , UCHE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/08/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
L 15/98 DE 1998/03/26 ART23 N1 ART34 N1 ART62.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.
AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27.
AC STAPLENO PROC31953 DE 1997/01/29 IN AD N425.
AC STA PROC43048 DE 1998/03/11.