Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035473 |
| Data do Acordão: | 01/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LUCRO CESSANTE NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 564 do Código Civil garante a ressarcibilidade dos lucros cessantes com a limitação constante do preceito anterior, pois a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. II - A responsabilidade civil decorre da circunstância de o acto ilícito ser abstractamente apto a determinar o resultado danoso que em concreto se verificou e de o agente poder ou dever prever os prejuízos resultantes do seu comportamento ilícito. III - Não existe obrigação de indemnizar se não existe nexo de causalidade entre a conduta ilícita do agente e os danos invocados pelo lesado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048552 |
| Nº do Documento: | SA119980121035473 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | EMP DE PESCA JOÃO MARIA VI LARINHO SUCESSORES SA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 N1. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE LIÇÕES 1971-1972 PAG593. |