Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035473
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LUCRO CESSANTE
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - O n. 1 do art. 564 do Código Civil garante a ressarcibilidade dos lucros cessantes com a limitação constante do preceito anterior, pois a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão.
II - A responsabilidade civil decorre da circunstância de o acto ilícito ser abstractamente apto a determinar o resultado danoso que em concreto se verificou e de o agente poder ou dever prever os prejuízos resultantes do seu comportamento ilícito.
III - Não existe obrigação de indemnizar se não existe nexo de causalidade entre a conduta ilícita do agente e os danos invocados pelo lesado.
Nº Convencional:JSTA00048552
Nº do Documento:SA119980121035473
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:EMP DE PESCA JOÃO MARIA VI LARINHO SUCESSORES SA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART563 N1.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE LIÇÕES 1971-1972 PAG593.