Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0423/02 |
| Data do Acordão: | 11/20/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO. JUROS DE MORA. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Pretendendo prevalecer-se da prescrição de juros de mora sobre remunerações pagas com atraso a um seu funcionário, a Administração deve invocar a prescrição ao decidir o seu pedido de que esses juros lhe sejam pagos, e não posteriormente ao acto, na resposta ao recurso contencioso que do mesmo seja interposto. II - Neste último caso, o tribunal não pode validar o acto de indeferimento do pedido de juros de mora com base na prescrição, pois a sua pronúncia está circunscrita à legalidade do acto, com o conteúdo e fundamentos com que foi praticado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058372 |
| Nº do Documento: | SA1200211200423 |
| Data de Entrada: | 03/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | CPC ART713 N6. CPA91 ART3. CC66 ART804 ART805 N2 ART806. ETAF84 ART6. |
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