Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0507/12 |
| Data do Acordão: | 10/17/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II – Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas. III – Não se verifica, porém, o 2.º requisito se a orientação perfilhada no acórdão impugnado, para além de corresponder à posição adoptada, por maioria, em acórdão do Pleno da Secção, veio a ser entretanto a acolhida, por unanimidade, em Acórdão também do Pleno da Secção, subscrito por todos os juízes que actualmente a integram. |
| Nº Convencional: | JSTA00067854 |
| Nº do Documento: | SAP201210170507 |
| Data de Entrada: | 05/16/2012 |
| Recorrente: | DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2012/12/15 - AC STAPLENO PROC761/08 DE 2009/01/28. |
| Decisão: | FINDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART89-A. CPC96 ART685-C N5. L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2. L 107-D/2003 DE 2003/12/31. ETAF02 ART27 B. CPPTRIB99 ART284. CPTA02 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01149/02 DE 2003/05/07; AC STAPLENO PROC0616/07 DE 2008/07/14; AC STAPLENO PROC617/08 DE 2009/05/06; AC STAPLENO PROC019532 DE 1996/06/19; AC STAPLENO PROC01075/11 DE 2012/09/19; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PAG809 PAG814. |
| Aditamento: | |