Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0507/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.

II – Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas.

III – Não se verifica, porém, o 2.º requisito se a orientação perfilhada no acórdão impugnado, para além de corresponder à posição adoptada, por maioria, em acórdão do Pleno da Secção, veio a ser entretanto a acolhida, por unanimidade, em Acórdão também do Pleno da Secção, subscrito por todos os juízes que actualmente a integram.

Nº Convencional:JSTA00067854
Nº do Documento:SAP201210170507
Data de Entrada:05/16/2012
Recorrente:DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA NORTE DE 2012/12/15 - AC STAPLENO PROC761/08 DE 2009/01/28.
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART89-A.
CPC96 ART685-C N5.
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2.
L 107-D/2003 DE 2003/12/31.
ETAF02 ART27 B.
CPPTRIB99 ART284.
CPTA02 ART152.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01149/02 DE 2003/05/07; AC STAPLENO PROC0616/07 DE 2008/07/14; AC STAPLENO PROC617/08 DE 2009/05/06; AC STAPLENO PROC019532 DE 1996/06/19; AC STAPLENO PROC01075/11 DE 2012/09/19; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLII PAG809 PAG814.
Aditamento: